Por: bahiananet.com.br
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), na 133ª Zona Eleitoral de Camacã, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato derrotado, Joaquim Elanio da Silva Gonçalves, conhecido como Subtenente Da Silva, que contestava os resultados das eleições municipais de 2024 em Mascote.
Em sentença proferida nesta quinta-feira (27), o juiz eleitoral Rodrigo Alves Rodrigues destacou a ausência para comprovar as alegações de abuso de poder econômico e político contra os adversários Sebastião Moreira Carvalho e Juzenia Conceição da Silva, Prefeito e Vice-Prefeita. O magistrado ressaltou que os depoimentos apresentados eram frágeis e marcados por interesse pessoal, não sendo suficientes para anular a vontade popular.
A decisão destacou a importância de respeitar o resultado das urnas quando não há elementos concretos de fraude.
"Conferir total credibilidade aos depoimentos seria o mesmo que tornar fácil suplantar a vontade popular externada nas urnas", afirmou o juiz, citando o princípio do "in dubio pro sufrágio" (na dúvida, prevalece o voto).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou pela improcedência da ação, reforçando que as acusações careciam de fundamentação sólida. A sentença encerra o caso, mantendo a validade do pleito e a legitimidade dos eleitos, Tião Moreira e Juzênia.
A advogada Sheylla Santos Santana representou o Prefeito de Mascote na ação. O processo eleitoral e a sentença podem ser consultados através do nº 0600836-26.2024.6.05.0133 no site do Tribunal Regional Eleitoral.
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