Por: Bahiananet.com.br
Na manhã do dia 10 de dezembro de 2024, uma vítima de extorsão compareceu à Delegacia Territorial de Itapebi/BA relatando que uma traficante, conhecida como "GALEGA", a poucos minutos, teria ido à sua residência para cobrar dívidas de drogas contraídas pela sua esposa, que é usuária de crack e possui problemas mentais. Sob ameaças de morte, "GALEGA" passou a subtrair bens da residência, alegando que seriam utilizados para quitar as supostas dívidas.
Ainda conforme o relato da vítima, a suspeita já vinha extorquindo a família há meses e mesmo quando os valores exigidos eram pagos, a traficante retornava posteriormente para exigir mais dinheiro ou levar outros bens.
Diante dos fatos relatados, a equipe da 1º DT de Itapebi deu início às diligências visando recuperar os bens subtraídos. Poucas horas depois, a suspeita foi localizada na posse dos bens tomados das vítimas, bem como na posse de substâncias entorpecentes devidamente acondicionadas para fins de comercialização.
Tendo em vista que a suspeita foi encontrada na posse de bens que indicavam de forma inequívoca sua participação, a Autoridade Policial reconheceu a configuração do estado de flagrância presumida em relação ao crime de EXTORSÃO, bem como a caracterização do flagrante próprio quanto ao crime de TRÁFICO DE DROGAS, conforme disposto no art. 302, incisos I e IV, do Código de Processo Penal.
Os bens recuperados foram restituídos às vítimas e a suspeita transferida para a custódia da DT de Eunápolis, onde segue à disposição da Justiça.