O juiz Gustavo Vargas editou uma portaria determinando a proibição da realização de manifestações coletivas em ambientes e espaços públicos nos municípios de Prado, Alcobaça e Caravelas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4).
Na determinação, a proibição abrange locais como praças, ruas, ou mesmo estabelecimentos comerciais e será válido a partir desta sexta até o término do horário de votação.
A medida tem como objetivo frear a “escalada de violência política nos últimos dias nos três Municípios que compõem esta circunscrição eleitoral”.
“Após a publicação do resultado das eleições, fixar às 22h do domingo de eleição como horário limite para manifestações coletivas nos locais a que se refere o art. 1º, observando a vedação de uso de dispositivos sonoros e fogos de artifício”, destaca o juiz.
Fonte: BocãoNews