Por: bahiananet.com.br
O município de Itabela registrou mais um desses casos que estão vindo à tona sobre a cota de gênero dos partidos nas eleições 2024. Imaginem que uma candidata a vereadora pelo REPUBLICANOS, Derenita Ferreira Silva, nem em sua sessão teve voto, ou seja, ela nem em sem si mesma teria votado, ou seja, não teve um único voto.
A justiça eleitoral tem se posicionado com severas punições quando o assunto é tentar subverter a legislação, maquiando o processo legal e desconstruindo as normas estabelecidas pela lei. No caso da cota de gênero para o cargos eletivos dos legislativos municipais, estaduais e federal, determinada para as agremiações partidárias (partidos políticos), que é de 30% no mínimo e 70% no máximo para um dos gêneros, ou seja, a regra se aplica tanto para homens quanto para mulheres, sendo que o não cumprimento da exigência, inviabiliza candidaturas de um partido para o legislativo, mas há outro atenuante, no caso onde se aplica as candidaturas de pessoas do sexo feminino.
No caso das mulheres candidatas, que vem sendo usadas em muitos casos como "laranjas" para tão somente cumprir a cota, tentando burlar a legislação, os tribunais eleitorais e o TSE tem sido rigorosos, e no caso específico de Itabela, fica evidente, até que se prove o contrário que a candidata Derenita, foi mais um desses casos que são passiveis de derrubada de chapa pela lei eleitoral.