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Itapebi: O pré-candidato ISAN BOTELHO foi proibido de realizar convenção no espaço da feira livre municipal.

sexta-feira

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Por: Bahiananet.com.br

No início da tarde desta sexta (26/07) a redação do portal de notícias BAHIA NA NET recebeu uma documentação do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, de uma apresentação Nº 0600078-76.2024.06.05.0188 tratando de uma representação pela prática de suposta propaganda eleitoral antecipada, formulada pelo o partido (MDB)  ‘’MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO’’.

Essa representação proíbe o pré-candidato à prefeito ISAN BOTELHO (AVANTE-70) de  realizar sua convenção no espaço público ‘’FEIRA LIVRE MUNICIPAL’’ como foi anunciado em vídeos que circulam nas redes sociais.

Caso haja descumprimento da decisão será configurado abuso de poder econômico e crime de descumprimento da ordem judicial. [VEJAM ABAIXO A DECISÃO JUDICIAL]. 





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