Por: Bahiananet.com.br
No início da tarde desta sexta (26/07) a redação do portal de notícias BAHIA NA NET recebeu uma documentação do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, de uma apresentação Nº 0600078-76.2024.06.05.0188 tratando de uma representação pela prática de suposta propaganda eleitoral antecipada, formulada pelo o partido (MDB) ‘’MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO’’.
Essa representação proíbe o pré-candidato à prefeito ISAN BOTELHO (AVANTE-70) de realizar sua convenção no espaço público ‘’FEIRA LIVRE MUNICIPAL’’ como foi anunciado em vídeos que circulam nas redes sociais.
Caso haja descumprimento da decisão será configurado abuso de poder econômico e crime de descumprimento da ordem judicial. [VEJAM ABAIXO A DECISÃO JUDICIAL].