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Farmácia Indiana é condenada por imputar a jornalista Alinne Werneck falso furto

segunda-feira

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A Farmácia Indiana, localizada em Eunápolis BA, foi condenada na data de hoje 03\06\2024 por ter imputado um falso furto à jornalista Alinne Werneck. A empresa, que alegava que a profissional teria furtado produtos de sua loja, acabou sendo desmentida pelas câmeras de segurança do estabelecimento.

Alinne Werneck foi até a farmácia para realizar uma compra e ainda dentro da farmácia foi abordada por funcionários que a acusaram de ter furtado produtos. A jornalista negou veementemente as acusações, mas mesmo assim os funcionários insistiram na denúncia. A situação só foi esclarecida quando as imagens das câmeras de segurança foram revisadas.

As imagens mostraram claramente que Alinne Werneck não havia cometido nenhum furto na farmácia. Diante disso, a empresa foi processada pela jornalista por danos morais, além de ter que enfrentar uma forte repercussão negativa nas redes sociais.

A condenação da Farmácia Indiana serve como um alerta sobre a importância de se apurar corretamente os fatos antes de acusar alguém. Imputar falsamente um crime a alguém pode causar danos irreparáveis à reputação e à vida pessoal e profissional da pessoa acusada.

É fundamental que as empresas ajam de forma ética e justa, respeitando os direitos dos consumidores e evitando acusações infundadas. Casos como o da Farmácia Indiana mostram a importância de se ter cuidado e responsabilidade ao lidar com situações dessa natureza. A justiça foi feita no caso de Alinne Werneck, mas é necessário que esse tipo de erro não se repita no futuro.

Palavras da jornalista: Foram os momentos mais terríveis de minha vida, saber que não pratiquei o ato e mesmo assim, vi minha reputação ser maculada por uma famigerada acusação. Esperei em Deus, confiei na sua lealdade, busquei apoio psicológico pois meus opressores usavam diariamente isto para me atacar, e além disso, pude contar com o brilhantismo do trabalho do criminalista Dr Ricardo Almeida, que foi cirúrgico em sua peça processual. O momento é de regozijo, choro de alegria, e dar resposta a altura a todos que participaram desta acusação forjada.

Setença: Analisando os fatos e as provas carreadas resolvo o mérito pela inversão do ônus da prova que recai sobre a ré e neste ponto , verifica-se que a queixa É PROCEDENTE.

Isto porque, em que pese alegar a ré que em verdade  a autora fora abordada e solicitado que esta fosse em sala reservada para averiguação, a ré anexa aos autos aos alguns vídeos dos quais comprovam a solicitação feita a requerente, contudo deixa de anexar aos autos em que baseou a referida abordagem não justificando a atitude em face da autora embora sendo procedimento corriqueiro da reclamada, este deve basear-se ao menos no elemento de suspeita, o que não é o caso dos autos.

Assim deveria a ré trazer aos autos também em que se pautou a referida abordagem, de modo que compeliu a autora a sofrer  uma abordagem de forma injusta. Assim por si só tal conduta demanda em falha na prestação dos serviços, não trazendo a ré fato impeditivo,  modificativo ou extintivo do direito da autora.

Assim, nesse ponto merece destaque a conduta da ré quanto ao procedimento adotado, vez que a postura adotada no caso concreto expos o consumidor a situação vexatória o que é vedado pelo Codigo de Defesa do Consumidor. Neste sentido, entendo pela aplicação de indenização pelos danos suportados pelo autor face a falha na prestação dos serviços incontroversa nos autos, ante ao transtorno vivenciado pelo requerente.


Fonte: Leitura do dia

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