Por: Bahiananet.com.br
Na manhã desta terça-feira (09/01) a reportagem do portal de notícias BAHIA NA NET recebeu inúmeras denúncias em documentos verídicos, contendo certidões negativas de empresa de publicidade que presta serviço de repasse de valores aos sites de notícias. Nestes documentos constam que alguns sites estão recebendo mais que outros por seus serviços.
Uma grande conotação está havendo no governo municipal de Itagimirim e em promoção pessoal ou seja, o município está pagando pra promover a imagem do prefeito.
Isso precisa ser levado às pressa para o ministério público baseado em provas. O portal de notícias estará encaminhado ao ministério público elementos comprobatório.
A redação do site BAHIA NA NET está aberta aos outros veículos de imprensa que estão sendo como mais um, para ter acesso aos valores de todos os sites que estão recebendo mais que outros. Whatsapp - (73)9 9949-4275.
O que o prefeito não pode é fazer o uso da máquina pública para a promoção pessoal, não sendo permitido se promover nos canais e redes sociais da prefeitura e nem utilizar recursos ou funcionários públicos para alimentar sua rede social pessoal.
É necessário ter em mente que, quando tratamos do uso das redes sociais na política, as regras do uso para um político do Poder Executivo são diferentes das regras para políticos do Poder Legislativo. Como o foco é na caracterização da promoção pessoal de prefeitos, as regras abordadas são especificamente em relação ao poder executivo.
A promoção pessoal de prefeito é improbidade administrativa?
A Constituição Federal em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato poderia se caracterizar como improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados.
A promoção da imagem pessoal do prefeito mediante publicidade de atos, obras, programas, serviços e campanhas do município, bem com gastos com propaganda e publicidade desprovidas de interesse público veiculadas no órgão de divulgação oficial do município configuram improbidade administrativa.
Assim, qualquer uso do que é público para se comunicar configura improbidade administrativa, violando princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.