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Itapebi: Assistência Social realiza palestra AGOSTO LILÁS

quarta-feira

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Por: bahiananet.com.br / Fotos: Arnaldo Alves

A Secretaria de Assistência Social realizou nesta quarta-feira (31/08) por volta das 08 horas da manhã uma palestra sobre a CAMPANHA AGOSTO LILÁS no prédio da câmara de vereadores. O objetivo é dar visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as mulheres que sofrem essas violências, esclarecendo sobre as diversas formas de violência doméstica, sobre os direitos das mulheres e sobre a necessidade da equidade de gênero. 

Estiveram presentes na palestra, o Prefeito Juarez Oliveira, Ex vereador Paulinho de Fífia, vice-prefeito Mazinho Secretários do Município, alguns vereadores e funcionários, delegado Drº Hermano Costa, primeira dama e secretaria de assistência social Jairene Botelho.


O Brasil ocupa hoje o 5º lugar entre os países mais violentos do mundo no que se refere à violência doméstica contra mulheres. Cada dia mais denúncias relativas ao tema chegam à justiça brasileira. Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontam que o número chega a quase um milhão, sendo dez mil casos de feminicídio.


VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

O Agosto Lilás é o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. É uma campanha nacional que busca chamar a atenção da sociedade para o enfrentamento à violência doméstica.  A escolha do mês tem relação com a data de sanção da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que completará 16 anos no dia 7 de agosto.


 

Além de esclarecer as diversas formas de violência doméstica, o Agosto Lilás também fomenta debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero. O objetivo é trazer visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as vítimas.


 

Para conseguir identificar os diversos tipos de agressão que acometem as mulheres, é importante conhecer o amparo legal que já existe. A Lei Maria da Penha, aprovada em 2006, é o grande marco que define e tipifica as formas de violência contra a mulher. Essa lei prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.



  • Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. Por exemplo, espancamento, lesões com objetos cortantes, sufocamento, atirar objetos, ferimentos causados por arma de fogo, entre outros.
  • Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por exemplo: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagens, entre outros.

  • Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Por exemplo: expor a vida íntima, acusar a mulher de traição, desvalorizá-la pela forma de se vestir, rebaixar a mulher por meio de xingamentos, entre outros.
  • Violência sexual:  qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Por exemplo: estupro, impedir o uso de métodos contraceptivos, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, entre outros.

  • Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Por exemplo: controlar o dinheiro, deixar de pagar a pensão alimentícia, estelionato, causar danos propositais a objetos, entre outros.

 

POR QUE A LEI MARIA DA PENHA É TÃO IMPORTANTE?

Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.


 

Com a lei, a autoridade judicial ou policial pode conceder medidas protetivas de urgência, que são ações para proteger a mulher, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.
 


A lei protege a vítima mulher e o agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência: podem ser maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora etc).


 

É importante conhecer os casos previstos em lei para que tanto vítimas, como familiares e amigos, possam identificar as agressões e procurar ajuda, denunciar os crimes e romper com o ciclo de violência.



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