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Itapebi: Câmara de Vereadores realizou Sessão Ordinária nesta terça-feira, (09)

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Por: Bahiananet.com.br | Colaboração: Gil Rocha

A Câmara Municipal de Itapebi realizou na noite desta terça-feira, dia 09 de novembro de 2021, mais uma Sessão Ordinária, com início às 17h com ausência do presidente Paulo Mão de Quiabo a sessão foi realizada pelo vice-presidente Romildo Silva.

Estiveram presentes na sessão 7 dos vereadores, que teve as ausências do presidente da Casa e do vereador Léo de Noemi.

Durante a sessão, a vereadora Norma Queiroz apresentou o Projeto de Lei de Nº 02/2021 que institui, no âmbito do município, o ‘Programa’ de distribuição de produtos de higiene menstrual nas escolas municipais com as seguintes providências:


Art. 12 - Fica Instituído o Programa de Distribuição de Produtos de Higiene Menstrual em todas as escolas da Rede Pública Municipal, direcionados às alunas matriculadas que estejam em situação de vulnerabilidade social. 

Art. 20 - Ficam as secretarias municipais de Saúde e Educação, incumbidas a incluir a Unidade Escolar Municipal, o programa de que trata o artigo 10 da presente Lei. 

Art. 30 - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias. 

Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

JUSTIFICATIVA

Objetiva o presente projeto, a distribuição de produtos de higiene menstrual, através da implementação do programa que inclui beneficiar estudantes de toda a Rede Municipal de Educação que esteja efetivamente matriculas na rede pública municipal. 

A pobreza menstrual tem sido tema de repercussão nacional, no Distrito Federal já existe o PL 128/21 que prevê a distribuição do kit de higiene menstrual para mulheres cadastradas no CadÚnico de escolas públicas e unidades básicas de saúde. Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. Muitas adolescentes deixam de ir às escolas no período menstrual por não terem condição de adquirir produtos de higiene por meios próprios. 

Esse projeto é de suma importância para o município de Itapebi, vale salientar que esse projeto será encaminhado por essa  Câmara de Vereadores ao gabinete do prefeito Juarez Oliveira ´´Peba´´ para ser sancionado.

Outro projeto apresentado durante a sessão foi de autoria da vereadora Veronice Romana ‘’Vera Professora’’ de Nº 01/2021 sobre a garantia de restrições a agressores de mulheres no âmbito do município.


Art. 1- Fica vedado o acesso a cargos públicos no Municipio de Itapebi - BA, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres, tendo como base os direitos previstos na Lei Federal de nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

§1. Inicia-se a vedação de acesso a cargos públicos com a condenação do agressor, cuja sentença tenha transitado em julgado, até o comprovado cumprimento integral da pena, devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da entrega de documentos para posse de cargos efetivos ou cargos em comissivo, de livre nomeação e exoneração:

§ 24. O atestado de antecedentes criminais, documento que descarta a ausência de idoneidade deve está prevista em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial dos documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração,

Art.2. A prática de violência contra mulheres constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas nesta presente Lei

Art.3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario

JUSTIFICATIVA

A prevenção da violência de gênero é necessária para que ela não ocorra em primeiro lugar. Mas quando ela ocorre, os serviços essenciais devem atender as necessidades das mulheres que sejam vítimas, e a Justiça deve ser implacável na defesa de seus direitos participar, elaborar propostas e projetos de novas políticas públicas dirigidas às mulheres e às minorias, esse é o papel do parlamentar, incorporando no município, as suas atribuições a obrigação de garantir efetividade na proteção e amparo às vítimas de violência doméstica, prevenindo que violências "secundárias" com essas vítimas não venham a ser cometidas em Itapebi-BA, pelo poder executivo e por omissão do Poder Legislativo.

Tomando como base a Súmula publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, no dia 18 de março de 2019, que traz como medida em defesa dos direitos humanos das mulheres, a não aceitação de inscrições para o Exame de Ordem por homens com ausência de idoneidade moral, quem tenha cometido qualquer espécie de conduta criminosa violenta contra mulheres. E a exemplo de alguns estados que tomaram as mesmas medidas no que concerne a entrada no serviço público, para coibir atos da mesma espécie.

Buscamos que não seja permitida nos quadros da administração direta neste Município a permanência de agressores de mulheres, na intolerância a ato bárbaro que seja cometido às mulheres no meio social.

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