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Prefeitura de Belmonte rebate informações da ação judicial movida pelo Ministério Público.

terça-feira

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A Prefeitura Municipal de Belmonte usou os seus canais de comunicação para dizer que as informações presentes na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público da Bahia no último dia 15/10 são falsas. Segundo a gestão do Prefeito Bebeto Gama, o município dá apoio aos pacientes que precisam de assistência médica fora da cidade através do Programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD), do Ministério da Saúde. Em nota, a gestão do Prefeito Bebeto Gama comentou que, na gestão anterior, o município só tinha uma casa de apoio que, segundo a nota, estava em situação precária e que agora o município custeia três casas de apoio localizadas em Salvador, Teixeira de Freitas e Itabuna. A Prefeitura de Belmonte ainda afirma que são  fornecidas refeições, lanche e locomoção dos pacientes aos locais para tratamento de saúde a eles destinado como também o retorno dos mesmos aos seus locais de origem.

Em sua Ação Civil Pública, o Ministério Público busca obrigar a Prefeitura de Belmonte a pagar a quantia adicional de R$ 140,00 à genitora de uma criança de 05 anos, portadora de uma síndrome genética, que mora no Distrito de Barrolândia e faz tratamento em Salvador. O MP reconheceu que o município custeia a casa de apoio, a viagem e as principais refeições, mas que, no caso em questão, a mãe teria despesas extras não cobertas pela Prefeitura de Belmonte e que a mesma não teria condições de pagar por criar 03 crianças com uma renda mensal de apenas R$ 350,00, sem a ajuda do pai. “Na capital baiana, [a mãe] e a criança ficam em uma casa de Apoio situada à Rua Ismael Ribeira, 107, Tororó, Município de Salvador – BA. A genitora relata que sua despesa com traslado em Uber da Casa de Apoio à clínica é cerca de R$20,00 por viagem, de modo que contando a ida e o retorno, gasta cerca de R$ 40,00 (quarenta reais). Já as despesas com alimentação durante o deslocamento Belmonte x Salvador ficam em torno de R$ 100,00 (cem reais) ida e volta, de modo que necessita de no mínimo R$ 140,00 (cento e quarenta reais) toda vez que vai à Salvador em busca de tratamento para a criança.” – Ressaltou o Ministério Público na ação.


Fonte: MaisBn

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