Pelo decreto nº 20.704, está permitida a realização de eventos com venda de ingressos, limitando a presença de público de até mil pessoas. Para a realização destes eventos, todos os envolvidos, entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores, deve comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, apresentando o documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou o certificado obtido através do aplicativo ‘CONECT SUS’ do Ministério da Saúde.
Além disso, devem ser respeitados todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento e uso de máscaras.
Segundo a medida, também é permitido o público de até 1 mil pessoas em cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, além do funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus e teatros. Os museus, parques de exposições e afins poderão funcionar garantindo o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, sendo proibida a realização de excursões.
Fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação máxima de 75% da capacidade do local.
Fonte: Bocão News