A Justiça determinou nessa sexta-feira (20/08) que o Prefeito Bebeto Gama, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a petição da defesa e os documentos apresentados pela mesma. A justiça determinou que o gestor belmontense apresente nos autos a cópia integral da Sindicância Administrativa. Caso a justiça não acolha os argumentos dos advogados do SINSPOR os 119 servidores serão demitidos definitivamente no final do mês, conforme decisão do Prefeito.
O Advogado do SINSPOR (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Seguro e Região) entrou na justiça pedindo uma liminar suspendendo a Decisão Administrativa 001/2021 proferida pelo Prefeito Bebeto Gama no último dia 16/08. Na decisão, o gestor belmontense determina que todos os 119 servidores empossados no último concurso público sejam demitidos imediatamente e decreta a anulação de todo o certame. A decisão tomou como base o relatório final da Comissão de Sindicância nomeada pelo próprio prefeito. A defesa argumenta que o Prefeito passou por cima de todo mundo pra fazer valer a sua vontade e não deu a chance de interposição de recurso da decisão e que o mesmo teria que notificar cada servidor individualmente para que os mesmos fizessem a sua defesa final. “Utilizam-se da Lei 9784/99 como parâmetro legal para a sindicância em comento, entretanto, na mesma lei é prevista a possibilidade de interposição de recurso, no prazo de 5 dias à autoridade que proferiu a decisão, no caso o Prefeito Municipal.” – Observaram os advogados.
A Justiça, diante dos argumentos da defesa, determinou nessa sexta-feira (20/08) que o Prefeito Bebeto Gama, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a petição da defesa e os documentos apresentados pela mesma. A justiça determinou que o gestor belmontense apresente nos autos a cópia integral da Sindicância Administrativa. Caso a justiça não acolha os argumentos dos advogados do SINSPOR os 119 servidores serão demitidos definitivamente no final do mês, conforme decisão do Prefeito.
Fonte: MaisBn