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Prefeitura de Belmonte arrecadará e se apropriará de imóveis abandonados no perímetro urbano do município.

quinta-feira

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Todos os imóveis localizados no perímetro urbano do Município de Belmonte que estejam abandonados e que não se encontrem na posse de terceiros poderá ser arrecadado como vago e, depois de 03 anos, passará para a propriedade do município, segundo o Decreto Municipal Nº 192, publicado nessa quarta-feira (11/08), pelo Prefeito Bebeto Gama. A nova resolução determina que o Processo Administrativo se iniciará por denúncia escrita e fundamentada por qualquer munícipe ou por provocação de agente público, inclusive pela fiscalização da Prefeitura de Belmonte. Para compor o processo, o decreto obriga que a fiscalização do município faça um relatório circunstanciado do estado do imóvel, onde se constará fotografias depoimentos de vizinhos, entre outros. A Prefeitura de Belmonte também avaliará como abandonados os imóveis, onde os seus proprietários deixarem de pagar os débitos fiscais por mais de 05 anos.

Para tocar o processo, a Prefeitura de Belmonte, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, nomeará uma comissão permanente com 01 componente do Departamento de Urbanismo da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 01 componente do Departamento de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças e 01 Procurador Municipal. O proprietário do imóvel, após instaurado o Processo Administrativo, terá 30 dias corridos, contados do recebimento da notificação para apresentar sua defesa e a ausência de manifestação do mesmo será considerada como concordância com a arrecadação e posterior apropriação do imóvel pelo município.

Depois da decisão da Comissão Permanente o proprietário ainda terá mais 10 dias para interpor recurso administrativo. Depois de todos os procedimentos, o Prefeito Bebeto Gama declarará o imóvel vago e a posterior arrecadação e apropriação do mesmo por abandono. Os imóveis apropriados pelo município poderão ser direcionados para programas habitacionais, para uso dos serviços públicos, para fomento de programa de reurbanização ou concedido ao uso de entidades civis com fins filantrópicos, assistenciais, educativos e esportivos.

Cliquei aqui e tenha acesso ao decreto municipal.

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