Decreto Nº 615 de 20 de Novembro de 2020 - Dispõe sobre o restabelecimento dos serviços e as atividades do poder público no município de Itapebi-BA, e dá outras providências.
Conforme o decreto Nº 615 de 20 de Novembro de 2020 publicado, determina o retorno de todos servidores afastados do trabalho, será excepcionalmente remanejado e/ou adoção de teletrabalho, onde for possível este servidor ocupante do grupo de risco.
Ainda de acordo com decreto, os trabalhadores foram afastados por integrarem o grupo de risco da Covid-19 e deverão seguir as normas da Secretaria Municipal de Administração.
Além da volta dos servidores, o documento ainda altera a rotina de trabalho municipal e revoga deliberações de decretos anteriores. A data de retorno foi divulgada pela Prefeitura nesta sexta-feira (20) e está estipulada para a segunda-feira 23 de Novembro.
Com relação aos servidores da Secretaria Municipal de Educação, não foi especificado no decreto se haverá escala de trabalho alterada e nem se o expediente contará com percentual do pessoal atuando em cada turno.
Leia abaixo a íntegra do decreto Municipal:
O PREFEITO DE ITAPEBI, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Considerando, a necessidade de restabelecimento gradativa dos serviços públicos em geral;
Considerando, o boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria Municipal de Itapebi Estado da Bahia, em 20 de novembro de 2020;
Considerando, a necessidade de assegurar retorno seguro às atividades presenciais do Poder Executivo, bem como prevenir e diminuir os riscos de propagação da infecção e transmissão pelo SARS-CoV-2 na comunidade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado a partir de 23 de novembro de 2020, o retorno do serviço público e as atividades públicas em geral, devendo ser adotadas as seguintes medidas de segurança, para evitar a disseminaçãodo COVID - 19:
I - Distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os servidores;
II - Manter sempre disponibilizado álcool 70% para higienização;
III - Uso obrigatório de máscaras durante o exercício das Atividades
Controle de atendimento presencial através, preferencialmente, agendamento e ocupações das repartições públicas;
Art. 2º - O descumprimento as medidas de segurança preceituadas neste Decreto acarretarão a suspensão dos servidores, sem prejuízo das demais sanções preceituadas nas normas relativas às medidas de enfrentamento do COVID-19.
Art. 3º - Todos os servidores públicos deverão retornar a seu cargo originário, inclusive os considerados grupos de risco, que deverão, através da chefia imediata adotar medidas mais restritivas com relação a cada caso concreto mediante laudo médico indicativo da comorbidade.
Parágrafo único – Será excepcionalmente remanejado e/ou adoção de teletrabalho, onde for possível – o servidor ocupante do grupo de risco.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nº. 489 e 490/2020
Art. 5º - Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapebi, Estado da Bahia, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e vinte.
JUAREZ DA SILVA OLIVEIRA
Fonte: ItapebiAcontece